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Comunicado Cetran 1

Comunicado Cetran 1

Considerando a constatação por parte do atual Colegiado do considerável número de procedimentos encaminhados à 2ª instância, sem o cumprimento do disposto no artigo 288, parágrafo 2º do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando que tal situação vem dificultando e demandando mais tempo na apreciação dos recursos em 2ª instância, em razão da necessidade de análise pormenorizada da documentação juntada.

Considerando o elevado número de processos a serem apreciados pelo Colegiado.

Comunica aos órgãos executivos de trânsito e aos Presidentes das JARIs do Estado de São Paulo de que a secretaria do Conselho Estadual de Trânsito somente receberá os recursos para julgamento em 2ª instância, nos casos de penalidade de multa, de suspensão do direito de dirigir e de cassação de Carteira Nacional de Habilitação, desde que contenham os seguintes documentos e informações:

1) – Recurso em 1ª instância;

2) – Cópia CNH do Infrator;

3) – Cópia do CRLV se for o caso;

4) – Cópia legível do auto de infração;

5) – Cópia da Notificação da Penalidade;

6) – Cópia da decisão do julgamento em 1ª instância por parte da JARI e data da expedição da notificação do resultado do julgamento;

7) – Cópia legível do comprovante do recolhimento do pagamento da multa;

8) – Recurso em 2ª instância dirigido ao Cetran, com a respectiva data de recebimento e assinatura do recorrente compatível com o documento de identidade;

9) – Nos recursos de 2ª. Instância de “ofício” da Autoridade de trânsito, os mesmos deverão ser encaminhados com a motivação do recurso e sua fundamentação;

10)–Que os autos sejam organizados em ordem cronológica de datas e as folhas devidamente numeradas e rubricadas;

11)-Que ao final da montagem dos autos de recursos, seja encartada uma folha que contenha os seguintes prazos, nesta ordem:

Data da infração: / / – fls.

Data da expedição da notificação da infração: / / fls.

Data do recurso em 1ª instância: / / – fls.

Data da expedição do resultado do recurso: / /- fls.

Data do protocolo de recurso de 2ª instância: / / – fls.

Data do pagamento da multa: / / – fls.

Em casos de suspensão e/ou cassação de CNH:
Número da Portaria: – fls.

Data da notificação: / / – fls.

Data do recurso: / / – fls.

Data do indeferimento: / / – fls.

Data da comunicação do indeferimento: / / – fls.

Data do protocolo do recurso em 2ª instância: / / – fls.

Os procedimentos em desacordo serão restituídos à origem para reorganização da documentação.

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