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Comunicado DH-13, de 26-07-2016

Comunicado DH-13, de 26-07-2016

O Diretor de Habilitação do Detran-SP, Considerando as recomendações trazidas pela Resolução 1.636/2002 do Conselho Federal de Medicina e pela Resolução 016/2002 do Conselho Federal de Psicologia, no sentido de que os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica para o trânsito devem ser distribuídos imparcialmente, através de divisão equitativa obrigatória, aleatória, sequencial e impessoal; e Considerando a Portaria Detran 1.335/2000, que estabelece a obrigatoriedade da distribuição equitativa dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica para candidatos à obtenção da permissão para dirigir e dos condutores pretendentes à renovação, adição e mudança de categoria de habilitação, no âmbito das Unidades de Atendimento do Detran SP na Grande São Paulo e no Interior do estado.

Comunica que, a partir de 08-08-2016, entrará em operação o sistema informatizado de divisão equitativa de exames de aptidão física e mental (exames médicos para o trânsito), desenvolvido por este Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP em conjunto com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp, nas Unidades de Atendimento do Detran-SP nos municípios de Adamantina, Álvares Machado, Agudos, Assis, Barra Bonita, Bariri, Bastos, Bauru, Bernardino de Campos, Cafelândia, Cândido Mota, Dois Córregos, Dracena, Duartina, Flórida Paulista, Gália, Garça, Getulina, Iacanga, Iepê,
Igaraçu do Tietê, Irapuru, Jaú, Junqueirópolis, Lençóis Paulista, Lins, Lucélia, Macatuba, Maracaí, Marília, Martinópolis, Mineiros do Tietê, Mirante do Paranapanema, Ourinhos, Oswaldo Cruz, Pacaembu, Palmital, Panorama, Paraguaçu Paulista, Parapuã, Pederneiras, Pirajuí, Pirapozinho, Piratininga, Pompéia, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Promissão, Quatá, Rancharia, Regente Feijó, Rinópolis, Rosana, Santa Cruz do Rio Pardo, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio, Tupã, Tupi Paulista e Vera Cruz.
O sistema está balizado pelas seguintes premissas e diretrizes:
1) Distribuição aleatória, sequencial e impessoal: por se tratar de uma perícia médica, condicionada a um resultado de aprovação ou reprovação, o exame tem como premissa básica a impessoalidade, não cabendo ao cidadão a opção de escolher com qual perito deseja realizar o seu exame.
2) No momento de confirmação do pré-cadastro do cidadão, durante o atendimento na Unidade do Detran-SP, para processos de Primeira Habilitação, Renovação de CNH, Adição ou Mudança de Categoria, o sistema designará, por seleção aleatória, sequencial e impessoal, e sem divulgação prévia ao cidadão, um médico credenciado junto àquela Unidade do Detran-SP para o cidadão realizar seu exame de aptidão física e mental, a partir das informações cadastradas e confirmadas no seu formulário de pré-cadastro.
3) Através da seleção do sistema, e ainda durante o atendimento, o cidadão agendará obrigatoriamente a data e horário do seu exame médico, e sairá da unidade com um protocolo onde só então constará o nome do médico, o local (endereço) onde o exame será realizado, a data e o horário do exame, dados
de contato da clínica (telefone e/ou e-mail), além de orientações adicionais para o comparecimento ao local e para a realização do exame.
4) Somente o médico designado pelo sistema de divisão equitativa conseguirá fazer o envio do exame do cidadão pelo sistema e-CNHsp, não adiantando ao cidadão tentar a realização e envio do exame com outro médico.
5) O sistema também fará a designação aleatória, sequencial e impessoal do médico quando se tratar de cidadão com deficiência física ou mobilidade reduzida, que assinale no pré-cadastro a necessidade de veículo adaptado, contemplando para a distribuição equitativa apenas médicos credenciados pela Portaria Detran 587/2005 junto à respectiva Unidade do Detran-SP.
6) Caso necessário, depois de agendado o exame, o cidadão poderá reagendá-lo, seja diretamente com o médico ou atendentes do local do exame médico, ou por meio da Unidade do Detran-SP.
7) Em situações extremas de intercorrências, que impossibilitem a realização do exame do cidadão com o médico designado pelo sistema, o cidadão poderá ter seu exame redirecionado para outro médico, exclusivamente por decisão  fundamentada da Unidade do Detran-SP através do sistema.

Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Diário Oficial – Página 06

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