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Janot questiona contratos sem licitação em transporte de passageiros

Janot questiona contratos sem licitação em transporte de passageiros

janot-questiona-contratos-sem-licitacao-em-transporte-de-passageirosO Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ação ao Supremo Tribunal Federal na qual questiona a constitucionalidade de lei que exclui a necessidade de licitações para outorga de serviços de transporte coletivo interestadual e internacional de passageiros. De acordo com o procurador, a ausência da concorrência entre as empresas representa uma “afronta aos princípios da isonomia e da moralidade administrativa”, além de acabar com a livre concorrência, que prejudica o consumidor.

Pela Lei 10.233/2001, a concessão dos serviços de transportes aquaviário e terrestre exige que a outorga seja feita por meio de permissão, a qual demanda que empresas interessadas participem de processo licitatório. Já em 2014, a Lei 12.996 foi publicada e editou a anterior, passando a prever o instrumento da autorização e prestação desses serviços, que dispensa os certames.

Janot argumenta que a Constituição é expressa no que se refere à prestação de serviços públicos, que condiciona as concessões ou permissões a licitações, nunca por autorização. No caso dos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros, essa competência é da União.

“Há potencial evidente de favorecimento de empresas que já explorem tais serviços e daqueles que se dispuserem até a oferecer vantagens ilícitas a gestores competentes para expedir as autorizações. A exigência constitucional de licitação busca precisamente, entre outros objetivos, evitar esses males gravíssimos”, afirma o procurador-geral. Segundo ele, a autorização para prestação de serviços de transporte sem procedimento licitatório não garante a igualdade de condições para todos os concorrentes, deixando de garantir melhor qualidade e tarifas mais econômicas.

Reajuste
Viagens para outros estados ou países vizinhos de ônibus vão pesar no bolso do consumidor. A partir de julho passa a valer reajuste de 9,042% sobre a tarifa vigente nos serviços de transporte rodoviário.

Novos valores não se aplicam às linhas intermunicipais. O reajuste, autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 23, por meio da Resolução nº 5.123. O órgão justifica que a revisão recompõe o poder aquisitivo da moeda em razão de variações inflacionárias que trazem impactos aos custos do serviço prestado. O valor que passa a ser praticado no próximo mês foi definido com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e na variação do preço do óleo diesel.

A Lei nº 12.996/2014, que trata, entre outras coisas, do regime de autorização dos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros, dispõe que a ANTT, por um período de até cinco anos, contados da publicação do regulamento, poderá fixar as tarifas máximas dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, bem como os critérios para seu reajuste. Com a edição da Resolução ANTT nº 4.770/2015, a ANTT estabeleceu a fórmula para o reajuste do coeficiente tarifário que poderá ser definido pela Agência até 18 de junho de 2019. Após essa data, as transportadoras terão liberdade para estipular a tarifa de seus serviços.

Fonte: Radar Nacional

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