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Lei do Estacionamento é sancionada em SP: Veja o que mudou

Lei do Estacionamento é sancionada em SP: Veja o que mudou

Foi sancionado o Projeto de Lei (PL) nº 670/2013, a Lei do Estacionamento. A redação permite a cobrança dos estacionamentos a cada 15 minutos. Pela nova lei, os estabelecimentos ficam proibidos de cobrar por hora cheia. O valor cobrado nos primeiros 15 minutos deverá ser o mesmo nas frações seguintes e, obrigatoriamente, deverá apresentar parcela proporcional ao custo da hora cheia.

Os estabelecimentos deverão manter relógios visíveis ao consumidor na portaria de entrada e de saída. A ideia é facilitar o acompanhamento pelo cliente do horário de permanência. Se houver descompasso entre os relógios, o consumidor tem o direito de sair sem pagar.

Há novas regras também sobre a comunicação visual dos estabelecimentos. As placas deverão ter, no mínimo, um metro quadrado em local próximo à entrada, com valores devidos

por permanência de 30 minutos, 45 minutos uma hora, além de constar as formas de pagamento. O modelo de placa apresentado está no texto da Lei nº 16.127/2016.

Es nova lei entra em vigor nesta sexta-feira, 5, data de publicação no Diário Oficial do Estado. Caso o consumidor se sinta prejudicado, poderá reclamar ao Procon, o órgão de defesa do consumidor. O descumprimento sujeitará o infrator a advertência e multa, podendo dobra o valor em caso de reincidência.

Confira a publicação da íntegra da Lei n° 16.127, de 4 de fevereiro de 2016

Fonte: Radar Nacional

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