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PL propõe participação de agentes de trânsito no Contran

PL propõe participação de agentes de trânsito no Contran

O projeto altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e foi proposto pela deputada Christiane Yared (PR-PR).

pl-propoe-participacao-de-agentes-de-transito-no-contranO PL 5227/2016, proposto pela deputada Christiane Yared (PR-PR), propõe a inclusão de um representante de entidade nacional de classe dos agentes de trânsito, servidores titulares de cargos efetivos dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na composição do Contran – Conselho Nacional de Trânsito.

De acordo com a justificativa da deputada, atualmente, o Contran é uma entidade que possui composição somente de órgãos do governo, pois sua totalidade é de representantes de dez ministérios, conforme estipulado pelo art. 10 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Assim, encontra-se representado de maneira apartada da participação da sociedade civil e dos agentes de trânsito. “Deve existir equilíbrio entre governo e sociedade/trabalhadores e esta proposta atende a necessidade de servidores de trânsito, pois apresenta também critério para escolha do representante da categoria”, explica.

Ainda conforme Yared, a proposta visa melhorar a composição do Conselho Nacional de Trânsito – Contran incluindo os trabalhadores da área de trânsito.

Essa proposta tramita em conjunto com outras que tem como objetivo alterar o Código de Trânsito Brasileiro.

Fonte: Portal do Trânsito

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