pl-pune-agente-publico-que-agir-de-ma-fe-ao-lavrar-autos-de-infracao

PL pune agente público que agir de má-fé ao lavrar autos de infração

PL pune agente público que agir de má-fé ao lavrar autos de infração

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados busca punir o agente público que agir de má-fé ao lavrar autos de infração, como os que resultam na aplicação de multas de trânsito. Conforme o PL 9456/17, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), esse agente responderá administrativamente, quando comprovada a sua má-fé.

A deputada argumenta que muitos dos recursos contra multas protocolados nos departamentos estaduais de trânsito (Detrans) não são aceitos. Ela cita a multa pela falta do uso de cinto como um caso que se repete com frequência e tem como prova apenas a palavra do agente de trânsito.

“No embate entre a palavra do condutor e a do funcionário público, a tendência é aceitar a versão deste último, restando ao motorista provar sua inocência. Os funcionários públicos, porém, são passíveis de erro, além de cometerem atos comprovados de má-fé”, argumenta Mariana Carvalho.

A proposta acrescenta a medida à Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara

Fonte: Portal do Trânsito

O artigo: PL pune agente público que agir de má-fé ao lavrar autos de infração, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.