Concurso-Detran-Sao-Paulo-20151

Portaria Detran-458, de 26-10-2015

Portaria Detran-458, de 26-10-2015

Estabelece requisitos para a homologação de sistemas responsáveis pela transmissão eletrônica
de dados destinados ao registro de contratos de financiamento de veículos automotores com
cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, a ser
realizado pelo Departamento Estadual do Trânsito – Detran-SP, e dá providências correlatas
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo,
Considerando o disposto no artigo 1.361 do Código Civil e as regras fixadas na Resolução 320, de 5 de junho de 2009, do
Conselho Nacional de Trânsito-Contran,
Considerando o disposto no artigo 2º, § 1º, e artigo 8º, III, “a”, da Portaria Detran-SP 179, de 30-04-2015, resolve:
Artigo 1º – Para obter a homologação de que trata o artigo 8º, III, “a”, da Portaria Detran-SP 179, de 30-04-2015, o sistema
das empresas interessadas no credenciamento para a transmissão eletrônica de dados destinados ao registro de contratos de
financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou
penhor deverá obedecer ao disposto nesta Portaria.
Artigo 2º – Atendidos os requisitos dispostos no artigo 8º da Portaria Detran-SP 179/2015, a Diretoria de Veículos determinará
a realização de prova de conceito do sistema da empresa interessada, responsável por atestar sua conformidade às disposições
do Anexo desta Portaria, que lhe é parte integrante, e sua capacidade de integração com o sistema próprio do Detran-SP.
Parágrafo único – Para a realização da prova de conceito de que trata o “caput” deste artigo, serão disponibilizadas à
empresa interessada as informações e protocolos necessários à integração com o sistema próprio do Detran-SP, mediante a
assinatura de termo de sigilo e confidencialidade.
Artigo 3º – Concluída a prova de conceito e atendidos os requisitos por ela exigidos, o sistema será homologado por meio
de despacho do Diretor Setorial de Veículos do Detran-SP.
Artigo 4º – A homologação do sistema será atribuída a título precário, não implicando qualquer ônus para o Estado de
São Paulo e para o Detran-SP, podendo ser revogada a qualquer tempo.
Artigo 5º – A continuidade da homologação dependerá, ainda, da adaptação do sistema a futuras regulamentações
de ordem técnica por parte do Detran-SP ou de outro órgão competente para tal fim.
Artigo 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
de que trata o artigo 2º da da Portaria Detran-SP 428 de 26-10-2015
Especificação funcional para homologação de sistema informatizado para a transmissão eletrônica de dados destinados ao
registro de contratos de financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil,
reserva de domínio ou penhor, bem como para a guarda de suas imagens e respectivo acesso pelo Detran-SP de que trata a
Portaria Detran-SP 179, de 30-04-2015.
A) Requisitos técnicos:
I – comunicação com a Prodesp por meio de “webservice” seguro para consultas e inserção de dados, sendo necessária a
implantação de um link dedicado com velocidade mínima de 2Mb full;
II – armazenamento e guarda em ambiente seguro, próprio ou locado, que garanta a integridade, disponibilidade e
confidencialidade dos dados e imagens de cada contrato por ela registrado, por no mínimo 5 (cinco) anos após o termo do
contrato, com disponibilidade de portal integrado de gerenciamento de arquivos e documentos e possibilidade de recuperação
imediata por parte do Detran-SP das imagens coloridas de cada contrato, em tamanho e resolução mínimas de 200KB e
1.600×1.024;
III – “callcenter”, através de rede VoIP e/ou telefônica, para suporte aos usuários do sistema, com disponibilidade de
operação 8h x 5d;
IV – utilização de “datacenter” para “backup”; V – capacidade de operação 24h x 7d;
VI – servidores espelhados de processamento e armazenamento de dados no local na modalidade ativo-ativo;
VII – redundância dos links de comunicação;
VIII – geração obrigatória de relatórios;
IX – manual do usuário atualizado;
X – O “software” a ser homologado deverá ser registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI ou objeto
de certificação da Associação Brasileira das Empresas de Software – ABES.
B) Infraestrutura necessária:
A empresa interessada deverá dispor de local adequado e exclusivo contendo:
I – instalações elétricas adequadas, com apresentação de ART;
II – proteção contra quedas de energia de no mínimo duas horas;
III – proteção contra incêndios, conforme legislação municipal;
IV – segurança física e lógica do local com sistema de alarmes 24h x 7d x 365d;
V – acesso físico à sala do CPD controlado por Biometria;
VI – sistema de ar condicionado redundante;
VII – firewall, IDS (Intrusion Detection System) e IPS (Intrusion Prevention System).
C) Redundância:
Deverá ser implantado um sistema redundante em um “datacenter” para substituição na ocorrência de panes, com as
seguintes características:
I – presença nos principais pontos de troca de tráfego da Internet;
II – firewall e IDS (Intrusion Detection System);
III – sistemas de detecção e combate a incêndio;
IV – vigilância 24h x 7d x 365d;
V – contrato de confidencialidade e sigilo;
D) Servidores:
Todos os servidores da Interessada para os fins previstos na Portaria Detran-SP 179, de 30-04-2015, terão que ser
oriundos de fabricante possuidor de certificação ISO 9001 para manufatura.
Será necessário que a Interessada tenha no mínimo:
I – servidor de banco de dados redundante;
II – tempo de processamento das transações de até 3 segundos em pelo menos 80% do tempo.
E) DO SIGILO
Os operadores da Interessada, ainda que não venha a ter seu sistema homologado, obrigam-se a manter sigilo acerca de
quaisquer informações, materiais, documentos, especificações técnicas, rotinas, módulos, conjunto de módulos, programas ou
sistemas, que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer
pretexto, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros, salvo por determinação judicial ou se houver consentimento
autorizado, específico, prévio e por escrito pelo Detran-SP.
Constatada a quebra do sigilo, estará a Interessada sujeita às penalidades previstas na Portaria Detran-SP 179/2015.
 Fonte: Diário Oficial (Página 4)

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