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Portaria Detran 918

Portaria Detran 918

O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o disposto nos arts. 22, 98, 103, 106, 107, 117, 120, 135, 136 a 139 e 329, todos do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o disposto nas Resoluções nºs 25/98, 77/98 e 78/98, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;

Considerando o disposto na Portaria Detran nº 1153/02; e Considerando, finalmente, o disposto no protocolado nº. 363.519-8/2007, deste Departamento, resolve:

Art. 1º – Autorizar a expedição de “autorização”, prevista no art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro, aos veículos marca Fiat, modelos Ducato Guerra MC 20 transformados pela empresa Onildo Batista de Souza – Auto Capas – ME, para o transporte exclusivo de até 29 escolares, com até 12 anos de idade incompletos, além do condutor, observados os incisos IX e X, ambos do artigo 3º da Portaria Detran n. 1153/02.

Art. 2º – O interessado em obter a referida autorização deverá apresentar o veículo como Comprovante de Registro do Veículo (CRV) e o Comprovante de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), devidamente atualizados, à Unidade de Vistoria da Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores deste Departamento, situada na Rua Joaquim Carlos, nº 655, bairro do Pari – São Paulo/SP ou, nos demais municípios, nos locais designados pelas respectivas Ciretran, para vistoria.

Art. 3º – A autorização, cuja falta sujeitará o infrator às penalidades previstas no artigo 230, inciso XX, do CTB, deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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