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Portaria Detran.SP nº 2021.

Portaria Detran.SP nº 2021.

Alerto a todos os Centros de Formação de Condutores, na modalidade A e AB, que realizam cursos de atualização, renovação da Carteira Nacional de Habilitação e de Reciclagem de Condutores, e realizam as devidas avaliações, que por exigência da Portaria do Detran.SP nº 20.21/14 tiveram que realizar as adequações de funcionamento, previstos no artigo 3º da respectiva Portaria, para que verifiquem os equipamentos instalados pois a partir do dia 15/09/2014 os CFCs que não cumprirem tais exigências sofrerão a medida de bloqueio.
Desta forma, reitero a todos que deem uma atenção especial e verifiquem seus equipamentos, bem como caso haja algum CFCs que ainda não logrou realizara as adequações previstas na referida Portaria que o façam de imediato.

Segue para conhecimento de todos a íntegra do comunicado que nos foi enviado na data de hoje pela Gerência de Credenciamento para Habilitação / Diretoria de Habilitação DETRAN/SP.

Prezado Sr. Aldari Onofre Leite,

Visando fiscalizar o efetivo cumprimento do art. 3º da Portaria Detran/SP nº 2.021, de 08 de novembro de 2013, que estabelece aos CFC’s a competência para a manutenção dos meios de controle e verificação da identificação do candidato durante a realização da avaliação, com captura de imagens e áudio, biometria digital e disponibilização em tempo real, através da internet, das imagens das salas de provas, informamos que a partir do dia 15/09/2014, os CFC’s que não disponibilizarem, em tempo real, as imagens dos exames teóricos, bem como o respectivo áudio, serão bloqueados pelo Detran/SP. Portanto, solicitamos a fineza de que o presente comunicado seja repassado aos CFC’s, de modo a se adequarem às novas exigências da Portaria em questão.

Portanto, caso haja algum problema de ordem técnica com a provedora dos serviços (Procondutor ou empresas similares contratadas), sugerimos que entrem em contato com a empresa, a fim de que sejam tomadas as medidas necessários para adequação, evitando-se transtornos futuros.
Atenciosamente,

O artigo: Portaria Detran.SP nº 2021., também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.